O ministro Alexandre de Moraes determinou a queda do sigilo para três documentos. Um deles é a decisão da prisão, o outro é o parecer da PGR e o relatório final da Polícia Federal.
As partes devem registrar a opção em cartório. A medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses
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